Transparência Brasil: QuemSomos

Quem somos


ESTRUTURA

A Transparência Brasil é formada por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal e uma equipe executiva.

Equipe Executiva
Juliana Sakai (diretora executiva)

Formada em relações internacionais pela Universidade de São Paulo e mestre em ciência política pela Leuphana Universität, em Lüneburg (Alemanha). Atuou junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Timor-Leste e à Transparency International.

Marina Iemini Atoji (diretora de programas)

Formada em comunicação social (jornalismo) pela Universidade de São Paulo, é especialista na Lei de Acesso à Informação. Atuou como gerente-executiva da Abraji de 2012 a 2020 e como secretária-executiva e redatora do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas de 2011 a 2021. Entre 2008 e 2011, trabalhou na Transparência Brasil no projeto Excelências.

Cristiano Pavini (coordenador de projetos)

Graduado em comunicação social pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP. Trabalhou entre 2012 e 2019 como repórter investigativo em redações do interior de São Paulo. Atuou com a Agenda 2030 da ONU no terceiro setor, aplicando os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) em políticas públicas locais, com foco na ampliação do controle social. É fundador de uma agência de jornalismo que recebeu fomento do ICFJ (International Center for Journalists).

Talita Lôbo (gerente de dados e tecnologia)

Doutora em ciência da computação pela Universidade Federal de Campina Grande, onde pesquisou a estimação de risco de rescisão em contratos públicos. Anteriormente atuou como cientista de dados no Núcleo de Inovação do Ministério Público da Paraíba e foi consultora de diversos projetos de entidades públicas e privadas.

Raul Durlo (cientista de dados)

Formado em economia pela Universidade Estadual de Maringá e mestre em economia pela Universidade Estadual Paulista (Unesp).

Luiz Fonseca (analista de dados)

Bacharel em Ciência da Computação pela Universidade Federal de Campina Grande e Mestre em Ciência de Dados e Inteligência Artificial pela Eindhoven University of Technology.

Bianca Berti (analista sênior de transparência e integridade)

Formada em relações internacionais pela Universidade de São Paulo e mestre em ciência política pelo DCP/USP.

João Garcia (analista administrativo-financeiro)

Formado em Gestão Financeira pela Fatec Guaratinguetá, com MBA em inteligência de mercado, controladoria e gestão orçamentária.

Nathália Mendes (analista de comunicação pleno)

Formada em jornalismo pela Universidade Estadual Paulista (Unesp).

Beatriz Ferreira (estagiária de comunicação)

Técnica em multimídia e estudante de jornalismo na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Jessé Oliveira (desenvolvedor júnior de software)

Técnico em informática no Instituto Federal de Alagoas (IFAL), é desenvolvedor no projeto DadosJusBr.

Joellen Aparecida Batista Silva (desenvolvedora júnior de software)

Técnica em informática no Instituto Federal de Alagoas (IFAL), é desenvolvedora no projeto DadosJusBr.

Conselho Deliberativo (2025-2028)
Eduardo Capobianco (presidente)

Administrador de Empresas formado pela EAESP-FGV. Sócio e Presidente das empresas do Grupo Agis, formado pela Agrocap Participações Ltda; Sócio e Presidente do Conselho de Administração da Moomi Soluções Ambientais S.A; fundador e presidente do Instituto São Paulo contra a Violência desde 1997; sócio-fundador e presidente do Conselho Deliberativo da Transparência Brasil desde 2000; vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) desde 2004; presidente no período de 1992 a 1996 e Conselheiro Vitalício do Conselho Deliberativo do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP); vice-presidente no período de 1993 a 1995 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção; sócio-fundador e ex-coordenador-geral do Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE) e sócio-fundador e membro do Conselho Deliberativo do Instituto Ethos no período de maio/1998 a julho/16.

Luiz Fernando Miranda (vice-presidente)

Professor adjunto de ciência política da Faculdade de Ciências Sociais e do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Pará (UFPA. Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense e mestre em Ciência Política pelo IUPERJ. Líder de pesquisa do Centro de Estudos de Ética, Integridade e Boa Governança da UFPA e membro do think tank Geolab (Laboratório de Geoeconomia da América do Sul). É membro associado da Transparência Brasil desde 2011 e membro de seu conselho deliberativo desde 2021. Tem se dedicado a pesquisar temas com foco em corrupção e transparência, principalmente na área de instituições políticas e políticas públicas.

Antonio Augusto de Miranda e Souza

Formado em Administração pela Universidade de Brasília, tem MBA Executivo pela Fundação Getúlio Vargas. É funcionário da Caixa Econômica Federal desde 1989. Foi auditor internto por 15 anos, vice-presidente do Instituto de Fiscalização e Controle, diretor de administração da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e coordenador da Campanha Ficha Limpa, que angariou assinaturas para o projeto que culminou na Lei Complementar nº 135/2010.

Bianca Vaz Mondo

Doutora em Governança e mestre em Políticas Públicas pela Hertie School of Governance (Berlim, Alemanha). Atua como consultora em riscos de corrupção nas contratações públicas, tendo trabalhado para renomados centros de pesquisa e organizações internacionais. No Brasil, atuou em diversos projetos da Transparência Brasil, incluindo a coordenação do projeto Obra Transparente, que monitorou obras de escolas e creches financiadas pelo Governo Federal em municípios brasileiros.

Bruna Santos

Diretora do Brazil Institute no Woodrow Wilson Center for Scholars em Washington, integrante da rede global de Eisenhower Fellows e reconhecida pelo Apolitical e pelo Global Future Council (GFC) do Fórum Econômico Mundial sobre Governança Ágil como uma das 50 líderes mais influentes na promoção da inovação em políticas públicas. É mestre em administração pública pela Universidade Columbia e foi professora adjunta no programa EMPA Global na mesma universidade. Foi Vice-Presidente e Diretora de Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), diretora da Comunitas e Analista de Mercado na Chinatex Grains & Oils.

Francisco Brito Cruz

Advogado, consultor e professor de direito. Fundou e dirigiu entre 2014 e 2025 o InternetLab, centro de pesquisas em direito e tecnologia. Doutor e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) e, durante o curso, bolsista do Programa de Educação Tutorial (PET) - Sociologia Jurídica. Foi pesquisador visitante (2013) no Center for Study of Law and Society, da Universidade da Califórnia - Berkeley. Fundou e foi coordenador do Núcleo de Direito, Internet e Sociedade (NDIS FDUSP). Foi membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB-SP.

Guilherme Alpendre

Diretor de operações do Aos Fatos. Antes, foi diretor-executivo da Rádio Novelo (2019-2024), do Poder 360 (2018-2019) e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - Abraji (2010-2018). Foi um dos fundadores e presidiu a Associação de Jornalismo Digital (2020-2023) e integrou os conselhos do Instituto Vladimir Herzog (2014-2018) e da própria Transparência Brasil (2018-2022). É formado em jornalismo pela Universidade de São Paulo, onde também cursou direito, e trabalhou como redator nas rádios Bandeirantes, Bandnews FM e Jovem Pan e como editor em diferentes projetos da Transparência Brasil (2004-2008).

Kavita Miadaira Hamza

Professora Associada do Departamento de Administração e Coordenadora do Programa de PósGraduação em Administração da FEA-USP. Assessora da Diretoria Científica da FAPESP. Atuou como "visiting scholar" na University of Otago (Nova Zelândia) e na University of Antwerp (Bélgica). Possui linha de pesquisa em consumo sustentável, certificações sustentáveis, coleta seletiva, inovação responsável e aspectos éticos em marketing. Leciona disciplinas de marketing e orienta alunos nos âmbitos da graduação, no mestrado e no doutorado.

Manoel Galdino

Doutor e professor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Atuou como Diretor Executivo na Transparência Brasil entre 2016 e 2022, onde liderou estratégias inovadoras para ampliar o acesso à informação e pressionar governos por maior responsividade, obtendo reconhecimentos importantes, como o prêmio Desafio de Impacto Social Google em 2016. Sua trajetória inclui posições estratégicas em empresas de destaque, nas quais desenvolveu expertise em análise de dados, operações e inovação. Ao longo de sua carreira, integrou conselhos e grupos de trabalho dedicados à transparência e à melhoria da governança, demonstrando um firme compromisso com a promoção da integridade e accountability do setor público.

Marcelo Kalil Issa

Cientista político e advogado, é cofundador e coordenador do Movimento Transparência Partidária. Tem MBA em Relações Governamentais pela Fundação Getúlio Vargas, é mestre em Ciência Política pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com extensão em políticas públicas pela Universidade de Salamanca (Espanha). Acumula experiência em consultoria em relações governamentais em São Paulo e Brasília, tendo trabalhado também em organizações do terceiro setor dedicadas ao monitoramento do poder público.

Maria Goretti Dal Bosco

Doutora em Direito (UFSC, 2005), professora do curso de direito da Universidade Federal da Paraíba e do Programa de Pós Graduação em Direito Agrário (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal de Goiás. Autora dos livros Responsabilidade do agente público por ato de improbidade (Lumen Juris, 2004) e Discricionariedade administrativa em políticas públicas: um olhar garantista da Lei de Improbidade Administrativa (Juruá, 2007), e de diversos artigos em períodicos nacionais e internacionais.

Natalia Paiva

Considerada umas das 500 pessoas mais influentes da América Latina pela Bloomberg Línea, Natalia Paiva é líder em temas relacionados a regulação de internet; políticas públicas e tecnologia; diversidade, equidade e inclusão. É Diretora-Executiva do MOVER (Movimento pela Equidade Racial) e Sócia-Fundadora da Alandar Consultoria. Antes, liderou a área de políticas públicas do Instagram para a América Latina na Meta, atuou como consultora especializada no setor público na McKinsey & Company, dirigiu a organização Transparência Brasil e atuou como jornalista na Folha de S.Paulo. Com formação em Jornalismo pela Universidade Federal do Ceará, mestrado em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP e MBA pela IE Business School em Madri, Natalia é Global Fellow do Woodrow Wilson International Center for Scholars. Também é conselheira do InternetLab e do capítulo brasileiro da Girl Up.

Pedro Telles

Especialista em advocacy, engajamento cívico e políticas públicas, com ampla experiência construindo e liderando organizações e movimentos da sociedade civil, além de atuação no governo, em instituições filantrópicas e em campanhas eleitorais. Atualmente, é diretor de programas no D-Hub, professor na Escola de Relações Internacionais da Fundação Getulio Vargas (FGV-RI), cofundador e membro do conselho do Advocacy Hub, e Senior Atlantic Fellow for Social and Economic Equity na London School of Economics and Political Science (LSE). Também é cofundador e ex-diretor do Quid, e possui experiências anteriores em organizações como Greenpeace, Purpose, Luminate, Bancada Ativista, Oxfam e a Assembleia Legislativa de São Paulo.

Rubens Naves

Graduado pela PUC-SP, instituição na qual foi professor, chefe do Departamento de Teoria Geral do Direito e coordenador de Teoria Geral do Direito na pós-graduação, possui diversas obras e artigos publicados. É referência na área do saneamento básico e de energia, tendo sido diretor da Companhia Energética de São Paulo – CESP. Amplamente reconhecido por sua experiência no Terceiro Setor, foi um dos grandes defensores da constitucionalidade do modelo das Organizações Sociais, em especial, da possibilidade delas prestarem serviços públicos não exclusivos em parceria com o poder público. Sua proximidade com as organizações da sociedade civil é evidenciada ainda por sua presença em entidades como a Fundação Abrinq, da qual foi diretor-presidente e conselheiro, o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Educação Infantil – GTIEI e o Comitê de Assessoramento à Coordenadoria da Infância e Juventude.

Conselho Fiscal (2023-2026)
Felipe Meldonian

Graduado em administração pela FGV, cursou a Formação de Conselheiros em Administração na IBGC. Executivo em exercício com 14 anos de experiência em posições de lideranças na área financeira cobrindo planejamento, controladoria, tesouraria, contabilidade, fiscal e recursos humanos. Foi analista de ações em Pequim, CFO estatuário, consultor voluntário em diversos projetos e diretor presidente eleito e Conselheiro na JPFGV.

Lorena Rayame Cardoso da Silva

Graduada em administração de empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui mais de sete anos de experiência em gestão administrativa e financeira. Iniciou sua carreira na Transparência Brasil e atuou como analista de projetos no Impact Hub São Paulo. Atualmente cursa MBA em finanças e controladoria pela USP e é coordenadora financeira no Quintessa.

Missão

Promover a transparência e o controle social do poder público, contribuindo para a integridade e o aperfeiçoamento das instituições, das políticas públicas e do processo democrático.

Visão

Ser a principal referência no fortalecimento da transparência, controle social e integridade do poder público, por meio de informações qualificadas.

Valores

Independência e autonomia
Pioneirismo
Transparência
Democracia
Excelência

RECONHECIMENTO

A Transparência Brasil é a principal ONG de combate à corrupção do país, sendo a entidade não governamental do tipo mais mencionada nas páginas dos principais veículos de comunicação brasileiros. Como representantes da sociedade civil, fazemos parte dos conselhos de Transparência da Controladoria Geral da União, do Senado Federal e do governo do Estado de São Paulo.

Ganhador do Prêmio Esso de Melhor Contribuição à Imprensa em 2006, o projeto Excelências foi fundamental para pautar o debate acerca da probidade dos parlamentares brasileiros -- mais do que um problema episódico ou individual de um punhado de representantes que sofrem processos na Justiça, a questão se mostrou sistêmica. A publicação do projeto, no ar há quase 10 anos, culminou na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Em 2011 a Transparência Brasil obteve mais uma vitória, em conjunto com outras organizações com objetivos afins: a aprovação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A minuta da lei foi redigida pela TBrasil e levada por seus representantes ao Conselho de Transparência da Controladoria Geral da União, de onde seguiu para o Congresso e para a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).

Por conta de seu trabalho à frente da entidade por quase 15 anos, o matemático e jornalista Claudio Weber Abramo foi premiado em 2015 pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.

HISTÓRICO

A Transparência Brasil é uma organização independente e autônoma, fundada em abril de 2000 por um grupo de indivíduos e entidades não-governamentais comprometidos com o combate à corrupção.

A necessidade de uma organização como a Transparência Brasil pode ser bem compreendida pelas características do país.

Com uma população de quase 200 milhões de pessoas, o Brasil é o maior país da América Latina e um dos maiores do mundo. O país atravessou mudanças econômicas profundas, que envolveram um extenso programa de privatizações e uma retirada gradual do Estado das atividades econômicas. Seu PIB corresponde à metade de toda a América Latina e o Caribe, excetuando o México. Contudo, sua grande população o coloca em posição pouco privilegiada no que tange o PIB per capita. O índice de Gini do país é dos piores do mundo; os 20% situados no topo da pirâmide de renda são responsáveis por mais de 60% do consumo total, ao passo que os 20% inferiores consomem apenas 2,5%.

Embora, sob o ponto de vista institucional, o Brasil tenha eleições livres, um Congresso e um Judiciário independentes e todas as demais garantias constitucionais típicas das democracias representativas, as práticas do mundo real nem sempre refletem o arcabouço formal.

As regras eleitorais se encontram na pauta de preocupações, em especial no que diz respeito ao financiamento de campanhas. A transparência dos atos das três esferas do Estado é pequena, o que em grande parte se deve a padrões de comportamento arraigados e, em menor medida, à falta de coordenação entre os interessados em mudar a situação.

Outro fator importante é a estrutura do Estado. O sistema federativo brasileiro impõe certas legislações aos demais níveis, mas a autonomia de estados e de municípios confere a estes grande independência na formulação de regulamentos e na adoção de práticas administrativas. Isso leva à ineficiência dos controles locais.

As disparidades brasileiras nos terrenos social e econômico refletem-se diretamente nos instrumentos disponíveis para o combate à corrupção. Uma imprensa moderna se faz presente nas principais cidades, mas não se distribui uniformemente entre as diversas regiões do país. A lei vale pouco e é na prática inacessível para a grande maioria da população. O grau de transparência é baixo, um problema que afeta não apenas o Executivo como também o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público. Em alguns círculos empresariais, o poder de corromper é encarado como vantagem competitiva.

ESTATUTO
CAPÍTULO I: DOS OBJETIVOS
Artigo 1

A Transparência Brasil, com sede e foro na cidade de São Paulo, na Rua Professor João Marinho, 161 - Paraíso, SP, CEP: 04007-010, é uma associação sem fins econômicos ou lucrativos, destinada a promover a defesa do interesse público por meio da edificação da integridade do Estado brasileiro e o combate à corrupção, contribuindo para o aperfeiçoamento das instituições e do processo democrático.

Artigo 2

Para cumprimento de suas finalidades a Transparência Brasil observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e poderá desenvolver as seguintes atividades, sem conotação político-partidária:

I. Estabelecer redes, parcerias e intercâmbios com organizações não governamentais, universidades, poder público e outras entidades, facilitando a atuação desses órgãos e da sociedade civil, no âmbito nacional e internacional;
II. Participar da criação, organização e atuação de entidades locais, internacionais e fóruns que tenham como objetivo a promoção do combate à corrupção;
III. Apoiar pessoas, grupos, movimentos e organizações que lutam por reformas institucionais e conscientização pública;
IV. Estimular e desenvolver estudos e trabalhos com a finalidade de incentivar a implantação de políticas públicas e atitudes privadas, evitando-se o uso indevido do Poder Público para benefício privado;
V. Organizar e divulgar dados sobre a corrupção nas diversas esferas de governo e no setor privado;
VI. Propor medidas para a defesa do interesse público;
VII. Promover palestras, debates e encontros com outras instituições sobre o combate à corrupção, bem como estimular a participação dos(as) associados(as) em conferências e fóruns internacionais;
VIII. Ajudar órgãos e entidades ligadas ao Poder Público no planejamento, mobilização de recursos e implantação de projetos de combate à corrupção;
IX. Divulgar e comunicar informações sobre o trabalho desenvolvido pela Transparência Brasil e outras entidades, além de projetos governamentais de combate à corrupção;
X. Prestar serviços relacionados aos objetivos sociais, incluindo assessorias, consultorias, palestras, cursos, pesquisas, ações de formação e treinamento, elaboração de relatórios e construção de tecnologias cívicas (sites e aplicativos);
XI. Desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos sociais.

CAPÍTULO II: DOS(AS) ASSOCIADOS(AS)
Artigo 3

São associados(as) da Transparência Brasil as pessoas, entidades e empresas nela regularmente inscritas, em qualquer das seguintes categorias:

• Associados(as) participantes: pessoas físicas, com direito a voz e voto na Convenção;

• Associadas institucionais: organizações da sociedade civil, cujos representantes credenciados têm direito a voz e voto na Convenção;

• Associadas apoiadoras: empresas, sem direito a voto em Convenção.

§ 1º. Os(As) associados(as) participantes e os(as) representantes de associadas institucionais têm direito a ocupar cargos nos órgãos eletivos da Transparência Brasil.
§ 2º. Para ingressar no quadro de associados(as) da Transparência Brasil, o(a) interessado(a) deverá ser aprovado(a) pelo Conselho Deliberativo. Em nenhuma hipótese, em caso de rejeição, serão comunicadas as razões da recusa.
§ 3º. No ato de solicitação de associação, associadas institucionais designarão representantes credenciados(as); a substituição de representante credenciado(a) de associada institucional em qualquer tempo se fará por comunicação à Transparência Brasil.

Artigo 4

São considerados(as) fundadores(as) os(as) signatários(as) do ato constitutivo da Transparência Brasil e os(as) que aderiram a esse ato até 4 (quatro) meses a partir da data de sua criação.

Artigo 5

São requisitos para a admissão de associado(a):

I. Estar comprometido(a) com a finalidade da Transparência Brasil;
II. Obrigar-se a contribuir para a consecução dos objetivos da Transparência Brasil;
III. Apresentar manifestação de intenção de associar-se, em que esteja expressa concordância em efetuar contribuição financeira periódica à Transparência Brasil.

Artigo 6

São direitos dos(as) associados(as):

I. Participar, na forma prevista pelos órgãos competentes, das atividades da Transparência;
II. Desligar-se da Transparência Brasil, mediante solicitação dirigida ao Conselho;
III. Ter acesso a informações pertinentes à Transparência Brasil.

Artigo 7

São deveres dos(as) associados(as):

I. Cumprir as disposições estatutárias;
II. Estar comprometido com os objetivos da Transparência Brasil, cooperando para a consecução dos fins sociais;
III. Pagar as contribuições devidas;
IV. Manter atualizadas as suas informações cadastrais.

Parágrafo Único

Os(as) associados(as) não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Transparência Brasil.

Artigo 8

Os(As) associados(as) participantes e os(as) representantes(as) das associadas institucionais, admitidos(as) após a aprovação deste Estatuto, terão direito a voto na Convenção somente após o cumprimento de um período de quarentena de 3 (três) anos, contados da data da sua admissão.

I. Para adquirir o direito a voto, o(a) associado(a) deverá contribuir financeiramente de forma regular com a organização durante o período de quarentena. Em caso de inadimplência, o direito de voto ficará suspenso até a regularização dos pagamentos.
II. A candidatura aos órgãos de governança independe do cumprimento da regra de quarentena prevista no caput do artigo 8º, sendo permitida a eleição do(a) associado(a) desde sua admissão.
III. Os(As) associados(as) admitidos(as) antes da aprovação deste Estatuto manterão seus direitos adquiridos, incluindo o poder de voto, desde que continuem a cumprir suas obrigações estatutárias e contribuições financeiras regulares.

Artigo 9

O(A) associado(a) poderá ser advertido(a), suspenso(a) pelo prazo de 6 (seis) meses ou excluído(a) do quadro associativo, a depender da gravidade e reincidência do ato, se:

I. Infringir as disposições estatutárias, regimentos ou qualquer decisão dos órgãos da Transparência Brasil;
II. Deixar de cumprir seus deveres de associado(a);
III. Praticar ato prejudicial ao patrimônio ou à imagem da Transparência Brasil.

Artigo 10

Ao(À) associado(a) serão assegurados os direitos de defesa e recurso em procedimento de aplicação de penalidade, a ser iniciado de ofício pelo(a) Presidente do Conselho Deliberativo, ou a partir de denúncia a ele(a) apresentada, facultado o anonimato.

§ 1º. A denúncia e demais documentos pertinentes serão encaminhados ao colegiado do Conselho Deliberativo, que poderá designar um comitê composto por membros(as) internos(as) ou convidados(as) para auxiliá-lo na apuração dos fatos e recomendação da penalidade a ser aplicada.
§ 2º. O Conselho Deliberativo deverá comunicar o(a) denunciado(a), por escrito, sobre a instauração do procedimento, indicando as condutas a ele(a) atribuídas e a abertura de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa escrita, contados da data da comunicação.
§ 3º. Ao final do prazo, o Conselho Deliberativo deverá apreciar a defesa e deliberar sobre o caso, notificando o(a) denunciado(a) sobre eventual aplicação de penalidade. O(A) membro(a) poderá apresentar recurso à Convenção, sem efeito suspensivo, em até 15 (quinze) dias da notificação.
§ 4º. Se excluído(a), qualquer que seja o motivo, o(a) associado(a) não terá o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

Artigo 11

O(A) denunciado(a) não poderá participar do procedimento de aplicação de penalidade a ele(a) direcionado, devendo se ausentar de qualquer discussão ou deliberação que o(a) envolva direta ou indiretamente.

CAPÍTULO III: DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 12

São órgãos da Transparência Brasil:

I. Convenção
II. Conselho Deliberativo
III. Secretariado
IV. Conselho Fiscal

Da Convenção
Artigo 13

A Convenção é a Assembleia Geral da Transparência Brasil, reunindo os(as) associados(as). Compete à Convenção:

I. Traçar as diretrizes gerais da Transparência Brasil, assim como avaliar a sua atuação;
II. Eleger e destituir os(as) membros(as) do Conselho Fiscal;
III. Eleger e destituir os(as) membros(as) do Conselho Deliberativo;
IV. Destituir os(as) administradores(as), ouvido o Conselho Deliberativo;
V. Apreciar as contas da Transparência Brasil, aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
VI. Alterar este Estatuto;
VII. Deliberar sobre a transformação ou extinção da Transparência Brasil e o destino do patrimônio;
VIII. Examinar recursos apresentados por associados às decisões do Conselho Deliberativo.

§ 1º. A Convenção será realizada anualmente e poderá ser convocada, extraordinariamente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias por deliberação da maioria absoluta do Conselho Deliberativo e/ou por 1/5 (um quinto) dos(as) associados(as).
§ 2º. O voto de associados(as) em Convenção poderá ser exercido por procuração explícita a outros(as) associados(as), vedando-se a procuração a não associados(as).
§ 3º. As Convenções serão convocadas pelo(a) Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto, mediante correspondência aos(às) associados(as), mencionando-se o dia, a hora e o local da sua realização, bem como, expressa e claramente, a Ordem do Dia a ser debatida.
§ 4º. A convocação da Convenção dar-se-á por carta remetida ao endereço físico ou eletrônico do associado.
§ 5º. Para as deliberações que tenham por objeto a destituição de administradores(as) ou a alteração do Estatuto Social serão exigidos os votos concordes na forma de quórum previsto na legislação aplicável. Nas demais matérias, as deliberações serão tomadas pela maioria absoluta dos(as) presentes à Convenção, ressalvado que, quando se tratar da dissolução da Transparência Brasil, será exigido um quórum de, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos(as) associados(as).

Do Conselho Deliberativo
Artigo 14

O Conselho Deliberativo será composto de um máximo de 15 (quinze) membros(as), eleitos(as) pela Convenção dentre os(as) associados(as) participantes e representantes das associadas institucionais, para mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.

§ 1º. Os mandatos dos(as) membros(as) do Conselho Deliberativo poderão ser prorrogados até que se realize nova eleição para preenchimento dos cargos. Enquanto não houver eleição, ficam os membros investidos no cargo com poderes para tomar decisões.
§ 2º. Os(As) membros(as) do Conselho Deliberativo não serão remunerados(as).

Artigo 15

Ao Conselho Deliberativo compete:

I. Supervisionar as atividades da Transparência Brasil;
II. Aprovar a indicação do(a) Diretor(a) Executivo(a);
III. Aprovar o orçamento para o exercício seguinte;
IV. Julgar as contas do Secretariado, com base em parecer do Conselho Fiscal;
V. Dispor sobre seu próprio funcionamento;
VI. Examinar quaisquer atos do Secretariado;
VII. Decidir sobre a suspensão ou exclusão de associados(as);
VIII. Deliberar sobre a contribuição de associados(as);
IX. Adotar e estabelecer, para todos os órgãos da Transparência Brasil, práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação nos respectivos processos decisórios.

§ 1º. O(A) membro(a) do Conselho Deliberativo abster-se-á de votar matérias em que esteja envolvido seu interesse pessoal, de associados(as) e familiares;
§ 2º. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas pela maioria dos que participarem de suas reuniões;
§ 3º. Das decisões do Conselho Deliberativo caberá recurso à Convenção.

Artigo 16

A cada três anos, os(as) membros(as) do Conselho Deliberativo elegerão o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente do Conselho, os(as) quais poderão ser reconduzidos(as) a esses cargos em eleições subsequentes.

Artigo 17

O Conselho Deliberativo reunir-se-á, pelo menos, 1 (uma) vez por ano e sempre que convocado pelo(a) seu(sua) Presidente ou por 3 (três) de seus(suas) membros(as).

Artigo 18

Compete ao(à) Presidente do Conselho Deliberativo:

I. Convocar as reuniões do Conselho Deliberativo e presidi-las;
II. Convocar as Convenções e presidi-las;
III. Representar o Conselho Deliberativo perante os demais órgãos da Transparência Brasil e os associados;
IV. Indicar o(a) Diretor(a) Executivo(a);
V. Em conjunto com o(a) Diretor(a) Executivo(a), estabelecer a política de remuneração dos integrantes do Secretariado.

Artigo 19

Compete ao(à) Vice-Presidente substituir o(a) Presidente em suas faltas ou impedimentos, momentâneos ou temporários.

Artigo 20

Para promover maior dinamismo e engajamento nas decisões estratégicas, o Conselho Deliberativo poderá formar grupos de trabalho ou comitês, que atuarão de forma consultiva, observadas as seguintes diretrizes: i) os grupos poderão contar com a participação de especialistas externos(as) ou convidados(as); e ii) os resultados e recomendações dos grupos deverão ser apresentados ao Conselho Deliberativo para deliberação, quando necessário.

Parágrafo Único

A composição, plano de trabalho e forma de funcionamento dos grupos serão definidos pelo Conselho Deliberativo em ata ou regulamento próprio.

Do Secretariado
Artigo 21

O Secretariado será dirigido por 1 (um) Diretor(a) Executivo(a).

Artigo 22

Compete ao(à) Diretor(a) Executivo(a):

I. Implementar as diretrizes definidas pelo Conselho Deliberativo, agindo de conformidade com sua orientação;
II. Elaborar, anualmente, o programa de trabalho e o orçamento da instituição e submetê-los ao Conselho Deliberativo;
III. Dirigir as atividades da instituição e praticar os atos de gestão administrativa;
IV. Estabelecer diretrizes sobre as atividades do pessoal que presta serviços à Transparência Brasil;
V. Representar a Transparência Brasil ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
VI. Coordenar as atividades da entidade;
VII. Participar das reuniões do Conselho Deliberativo, com direito a voz mas sem direito a voto.

Artigo 23

O(A) Diretor(a) Executivo(a) poderá outorgar mandatos para que a Associação seja representada por outros(as) que não ele(a).

Artigo 24

O(A) Diretor(a) Executivo(a) poderá, isoladamente ou por meio de seu(sua) procurador(a), assinar contratos, convênios e demais ajustes e realizar todos os atos de gestão cotidiana em nome e no interesse da Transparência Brasil.

Parágrafo Único

Os seguintes atos dependerão de assinatura conjunta do(a) Diretor(a) Executivo(a) e do(a) Presidente do Conselho Deliberativo, ou dos(as) procuradores(as) por estes(as) designados(as):

I. Emissão de cheques, garantias, movimentações financeiras e aquisição de financiamento ou empréstimos;
II. Aquisição ou constituição de ônus sobre bens imóveis da Transparência Brasil, bem como venda, permuta, transferência ou qualquer forma de alienação desses bens;
III. Aceitação de doação ou legados com encargos e nome da Transparência Brasil.

Do Conselho Fiscal
Artigo 25

O Conselho Fiscal será composto por até 3 (três) membros(as) eleitos(as) pela Convenção para mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução para mais 1 (um) mandato.

Artigo 26

Ao Conselho Fiscal compete:

I. Opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo os competentes pareceres;
II. Zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos da Transparência Brasil.

Artigo 27

Os(As) membros(as) do Conselho Fiscal se reunirão ordinariamente uma vez por ano, nos termos do Artigo 39, e a qualquer tempo quando convocados(as) pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único

Os(As) membros(as) do Conselho Fiscal não serão remunerados(as).

CAPÍTULO IV: DA PUBLICIDADE DOS ATOS
Artigo 28

A Transparência Brasil dará publicidade, por qualquer meio eficaz, após o encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras referentes ao período, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão(ã).

Artigo 29

A Transparência Brasil publicará resumos de atas de reuniões de todos os seus órgãos.

Artigo 30

Para assegurar a transparência na aplicação dos recursos da Transparência Brasil, o Secretariado deverá:

I. Permitir a realização de auditoria, inclusive por auditores(as) externos(as) independentes, da aplicação de eventuais recursos objeto de termos de parceria;
II. Prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela Transparência Brasil, em conformidade com o que determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO V: DO PATRIMÔNIO
Artigo 31

O patrimônio da Transparência Brasil será constituído pelos bens móveis, imóveis e imateriais que venham a ser acrescidos por meio de doações, legados e pela aplicação de receitas.

Artigo 32

Constituem receitas ordinárias:

I. A contribuição mensal dos(as) associados(as);
II. A renda patrimonial;
III. Contribuições voluntárias, doações, subvenções e dotações.

Artigo 33

Na hipótese de dissolução da Transparência Brasil, o respectivo patrimônio líquido será transferido para pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente para aquela que tenha o mesmo objeto social da extinta.

Artigo 34

Na hipótese de a Transparência Brasil perder a qualificação instituída na Lei nº 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

CAPÍTULO VI: DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 35

A Transparência Brasil é constituída por prazo indeterminado, competindo à Convenção decidir, nos termos deste estatuto, sobre sua eventual extinção.

Artigo 36

Os casos omissos ou duvidosos no presente estatuto serão resolvidos pelo(a) Presidente do Conselho Deliberativo em conjunto com o(a) Diretor(a) Executivo(a), cabendo recurso ao Conselho Deliberativo.

Artigo 37

São impedidos de exercer cargos no Conselho Deliberativo, no Secretariado e no Conselho Fiscal os(as) membros(as) do Poder Legislativo em seus diferentes níveis, os(as) dirigentes do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração Pública direta, indireta e fundacional, bem como pessoas que estejam concorrendo a cargos eletivos ou de indicação sujeita a eleição interna corporis.

Artigo 38

Todos os órgãos da Transparência Brasil poderão reunir-se e tomar decisões presencial ou virtualmente, por troca de mensagens eletrônicas, correio ou outro meio de comunicação que assegure a autenticidade da manifestação.

Artigo 39

Reuniões presenciais dos órgãos da Transparência Brasil são sujeitas a quórum de 50% de seus integrantes em primeira convocação e de qualquer número em segunda convocação.

§ 1º. A segunda convocação far-se-á 30 (trinta) minutos após a primeira.
§ 2º. O quórum de reuniões virtuais será garantido pela manutenção de um prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para a manifestação dos respectivos integrantes.

Financiamento

A Transparência Brasil acredita que deve dar o exemplo no que tange à transparência de suas atividades. Aqui você encontra informações sobre quem nos financia, em que montante e para quais atividades.

Além disso, divulgamos também nosso relatórios de atividades, balanço e resultado das auditorias realizadas, conforme artigo 26 do nosso estatuto. Nós procuramos seguir os melhores padrões mundiais de transparência, tais como os preconizados por organizações como a transparify.org

Financiamento
Fonte de financiamento Valor Período Objeto Tipo
Instituto República R$ 50.000,00 Nov/2024 - Mai/2025 Normalização de rubricas do Judiciário
Galo da Manhã R$ 100.000 Jul/2024 - Jul/2025 Financiamento Institucional
Instituto Betty & Jacob Lafer R$ 220.000 Jul/2024 - Jul/2025 DadosJusBr
Cyrilla Collaborative US$ 5.000 Fev/2024 - Ago/2024 Digital rights advocacy initiatives grant
Open Contracting Partnership US$ 44.700 Mar/2024 - Dez/2024 Medicamentos Transparentes
Instituto ACP R$ 190.000 Jan/2023 - Jan/2024 Fortalecimento Institucional
National Democratic Institute

US$ 15.000 Set/2023 - Mai/2024 Fórum pela Transparência e Democracia do Sistema Partidário Brasileiro
Tinker Foundation

US$ 211.000 Jul/2022 - Dez/2024 Projeto Mais Defensoria
Open Society Foundations

US$ 100.000 Jan/2022 - Dez/2024 Financiamento Institucional
Instituto Betty & Jacob Lafer

R$ 210.000 Jun/2023 - Jun/2024 Projeto DadosJusBr
Global Partners Digital

€ 3.256,59 Mar/2023 - Mar/2024 AI and Human Rights: Shaping the Outcomes of Relevant International Discussions
Ford Foundation

US$ 200.000 Jan/2022 - Dez/2023 Projeto Achados e Pedidos
Global Partners Digital

€ 3.850 set/2021 - dez/2021 Shaping Global Norms and Principles on AI: Promoting a Human Rights Approach
RACI Canadá

US$ 10.000 set/2021 - jan/2022 Projeto Achados e Pedidos
Instituto Galo da Manhã

R$ 180.000,00 abr/2021 - mar/2022 Financiamento Institucional
Instituto Betty & Jacob Lafer R$ 140.400,00 jan/2021 - dez/2021 Projeto DadosJusBr
ICNL

US$ 20.000 jul/2020 - jan/2021 Projeto Transparência Algorítmica
Ford Foundation US$ 200.000 (dividido com ABRAJI) nov/2019 - out/2021 Projeto Achados e Pedidos
OEA US$ 15.000 jan/2018 - abr/2018 Projeto Minas de Dados
Tinker Foundation

US$ 297.000 jan/2019 - jun/2021 Projeto Tá de Pé Educação
UNDEF

UNDEF

US$ 220.000 mai/2017 - abr/2019 Projeto Obra Transparente
Ford Foundation

US$ 250.000 (dividido com ABRAJI) jul/2016 - jun/2018 Projeto Achados e Pedidos
Google.org

R$ 1.500.000,00 jul/2016 - dez/2018 Projeto Tá de Pé
Auditorias e contabilidade
# Ano Documento Download
1 2023 Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras rai_2023.pdf

2 2023 Balanço e Demonstração de Resultados balanco_2023.pdf

dre_2023.pdf

3 2022 Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras rai2022.pdf

4 2022 Balanço e Demonstração de Resultados balanco2022.pdf

dre2022.pdf

5 2021 Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras rai2021.pdf

6 2021 Balanço e Demonstração de Resultados demonstracoes2021.pdf

7 2020 Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2020 rai2020.pdf

8 2020 Balanço e Demonstração de Resultados balanco2020.pdf

dre2020.pdf

9 2019 Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2019 RAI-2019.pdf

10 2019 Balanço e Demonstração de Resultados Balanço-2019.pdf

DRE-2019.pdf

11 2018 Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2018 RAI-2018.pdf

12 2018 Balanço e Demonstração de Resultados Balanço-2018.pdf

DRE-2018.pdf

13 2017 Balanço e Demonstração de Resultados Balanço-2017.pdf

DRE-2017.pdf

14 2017 Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2017 RAI 2017 - TB.pdf

15 2016 Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2016 RAI_2016-Transparencia_Brasil.pdf

16 2016 Balanço e Demonstração de Resultados Balanco_2016.pdf

DRE.pdf

Relatório de atividades
# Ano Documento Download
1 2023 Relatório 2023 relatorio2023.pdf

2 2022 Relatório 2022 relatorio_2022.pdf

3 2021 Relatório 2021 relatorio2021.pdf

4 2020 Relatório 2020 Relatorio_2020.pdf

5 2019 Relatório 2019 Relatório 2019.pdf

6 2018 Relatório 2018 Relatorio_2018.pdf

7 2017 Relatório 2017 Relatorio 2017.pdf

8 2016 Relatório 2016 Relatorio 2016.pdf