Considerando que a Transparência Brasil é uma entidade apartidária e não sectária, que deve trabalhar na educação e no esclarecimento
da sociedade, e que no exercício de sua missão deve estabelecer padrões de excelência, seus integrantes adotam o seguinte
Declaração de visão
Por uma sociedade democrática e justa, construída com transparência, e na qual o combate à corrupção se faça de forma
efetiva.
Declaração da missão
Combater a corrupção no país por meio do enfrentamento de suas causas e do aperfeiçoamento das instituições e dos mecanismos
sociais de controle.
Valores básicos
• Apartidarismo
• Coragem
• Ética
• Imparcialidade
• Independência
• Justiça
• Responsabilidade social
• Transparência
Princípios
• Como formadores de coalizões, trabalharemos em cooperação com todas as pessoas e grupos, organizações sem fins lucrativos, empresas, governos e órgãos internacionais engajados na luta contra a corrupção, sujeitos apenas às políticas e prioridades estabelecidas pelos órgãos diretivos da Transparência Brasil.
• Comprometemo-nos a ser abertos, honestos e responsáveis em nosso relacionamento com nossos colegas e com todas as pessoas com quem trabalharmos.
• Seremos democráticos e não sectários em nosso trabalho.
• Condenaremos vigorosa e corajosamente a corrupção e o pagamento de subornos onde forem claramente identificados.
• As posições que tomarmos serão baseadas em análises profundas, objetivas e profissionais, derivadas de pesquisas com metodologia cientificamente reconhecida.
• Os posicionamentos de representantes da entidade e seus processos deliberativos e administrativos serão conduzidos de forma a propiciar ampla oportunidade de debate e crítica.
• Somente aceitaremos ajuda financeira que não comprometa nossa capacidade de lidar com todos os assuntos de forma livre, completa e objetiva.
• Divulgaremos regularmente relatórios precisos de nossas atividades.
• Encorajaremos o respeito à liberdade, aos direitos fundamentais e às atitudes de inconformismo com relação à corrupção.
• Estimularemos o equilíbrio e a diversidade, em especial de raça e gênero, na composição de nossos órgãos diretivos.
Regras de conduta
• Somente serão admitidos como integrantes da entidade aqueles que não tenham sido condenados judicialmente por razões relacionadas à corrupção, devendo eles declarar a inexistência de tais condenações.
• Os integrantes não envolverão o nome da entidade em processos eleitorais ou de indicação de quaisquer dos três poderes.
• Os integrantes conduzirão os negócios e contratações da entidade de forma a evitar favorecimentos.
• Os integrantes não se utilizarão de suas posições nos órgãos dirigentes da Transparência Brasil em benefício próprio, de suas entidades ou empresas.
• Os integrantes recusarão o recebimento de presentes, descontos, cortesias, facilidades ou favores que tenham influência ou que configurem influência no exercício de suas funções na Transparência Brasil.
Mecanismos
• A entidade contará com uma Comissão de Ética, composta por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) deles eleitos pela Convenção e 1 (um) indicado pelo Conselho Deliberativo, para mandato de 2 (dois) anos. Em ocasião a ser determinada pelo Conselho Deliberativo, a Comissão passará a incluir um represente do Secretariado, eleito pelos integrantes deste.
• A Comissão de Ética terá a atribuição de responder a consultas formuladas por qualquer pessoa acerca da interpretação e aplicação prática deste Código.
• A Comissão conduzirá suas atividades de forma a garantir ampla oportunidade de argumentação por parte de tantos quantos forem envolvidos em casos levados a sua apreciação.
• Após exame dos casos que lhe forem encaminhados, a Comissão de Ética formulará recomendação ao Conselho Deliberativo, ao qual caberá tomar as medidas que julgar necessárias.
• As decisões do Conselho Deliberativo em matéria ética serão passíveis de recurso à Convenção.
• O Secretariado da Transparência Brasil contará com um Código de Ética que regerá suas atividades, o qual será elaborado com a participação dos funcionários e não poderá divergir do presente Código em nenhum aspecto.
Das sanções
• A Comissão de Ética poderá aplicar as seguintes sanções por descumprimento deste Código:
➝ Advertência
➝ Suspensão por até 6 (seis) meses
➝ Exclusão do quadro de associados
• No caso de aplicação da pena de Exclusão, o fato será acompanhado de publicação no sítio de Internet da Transparência Brasil.
Disposições gerais e transitórias
• As normas para associação à Transparência Brasil incorporarão declaração de ciência do interessado quanto a este Código e de que obedecerá a ele.
• A primeira Comissão de Ética será eleita pelo Conselho Deliberativo para mandato provisório até a próxima • Convenção da Transparência Brasil.
• Caberá à primeira Comissão encaminhar à aprovação do Conselho Deliberativo proposta de Regimento para as suas atividades.
• Enquanto o Secretariado não dispuser de Código de Ética próprio, será subsumido a este.